O que acontece quando um Helper muda de família?
A família anterior cumpre o prazo de pré-aviso, entrega um último recibo de vencimento e declara os salários finais à sua caixa de compensação e à sua seguradora de acidentes.Para a nova família, é uma nova relação laboral: um novo contrato, seguro de acidentes desde o primeiro dia e inscrição na caixa de compensação do seu cantão.Antes do primeiro dia, a nova família tem de verificar que o Helper pode trabalhar na Suíça. Com uma autorização C, ninguém tem de entregar nada. O mesmo acontece com uma autorização B concedida para trabalho, a um familiar ou a um cidadão da UE ou da EFTA. Um cidadão da UE ou da EFTA com uma autorização G precisa sempre de uma comunicação antes do primeiro dia. Em Genebra, o pedido é entregue 14 dias antes do início do novo emprego. Um cidadão da UE ou da EFTA com uma autorização L muda de empregador sem precisar de pedir autorização. Se o titular de uma autorização L tiver outra nacionalidade, a mudança precisa de uma autorização antes do primeiro dia. Para outras autorizações, pode ser preciso fazer uma comunicação ou obter uma autorização.
A mesma família e o mesmo Helper, com um novo serviço de processamento salarial? Mudar o processamento salarial
Termos desta página
- Caixa de compensação: o organismo do teu cantão onde a tua família se inscreve como entidade empregadora e declara os salários para os seguros sociais. Mais sobre a caixa de compensação
- Procedimento simplificado: uma via com um limite salarial. Declaras os salários uma vez por ano, e a caixa de compensação também cobra um imposto na fonte à taxa fixa. Mais sobre o procedimento simplificado
- Procedimento ordinário: a outra via. Fazes as liquidações com a caixa de compensação ao longo do ano e emites um certificado de salário.
- Imposto na fonte: imposto sobre o rendimento que a tua família desconta do salário e entrega por conta do teu Helper. Mais sobre o imposto na fonte
- Certificado de salário: o documento oficial com os salários de um ano, emitido pela entidade empregadora no procedimento ordinário. Mais sobre o certificado de salário
- Cidadão da UE ou da EFTA: nacional de um país da UE, ou da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega.
Quando o teu Helper deixa de trabalhar para a tua família
A tua família continua a ser a entidade empregadora até ao último dia.
Pré-aviso
Se o teu Helper se demitir, ou se fores tu a denunciar o contrato, aplica-se o prazo de pré-aviso do teu contrato ou do contrato normal de trabalho do teu cantão. Depois do período experimental, há momentos em que a tua família não pode denunciar o contrato. Um deles é enquanto o teu Helper não pode trabalhar por causa de uma doença ou de um acidente sem culpa sua; esta proteção dura mais quanto mais anos tiver trabalhado para ti. Outros são a gravidez, as semanas a seguir ao parto e algumas licenças previstas na lei. A denúncia feita num desses períodos é nula. Se denunciaste o contrato antes de o período começar, o prazo de pré-aviso fica suspenso e retoma depois. Estes limites não se aplicam quando é o teu Helper que se demite.
O último recibo de vencimento
Tudo o que deves ao teu Helper é devido no último dia. Entrega um recibo de vencimento escrito, como em cada pagamento de salário. Paga as férias que o teu Helper não gozou e que ainda não lhe foram pagas.
Imposto na fonte
No procedimento simplificado, não há nada a declarar à administração fiscal: o imposto à taxa fixa passa pela caixa de compensação. No procedimento ordinário, se descontas imposto na fonte do salário do teu Helper, indica o último dia de trabalho na tua declaração do imposto na fonte. A administração fiscal do teu cantão define o formulário e os prazos.
Se o teu Helper vive em França e a relação laboral termina durante o ano, emite-lhe um certificado fiscal a pedido.
A autorização
Para algumas autorizações, a tua família comunica ao cantão o fim da relação laboral. Estão indicadas na lista abaixo da tabela das autorizações.
Seguro de acidentes
Envia à tua seguradora os salários finais. A cobertura do teu Helper continua durante 31 dias depois do último dia em que tem direito a pelo menos metade do salário. Diz ao teu Helper que pode prolongá-la junto da tua seguradora por um máximo de 6 meses; é o próprio Helper que o combina antes de a cobertura terminar. Antes do último dia, informa o teu Helper por escrito de que tem de avisar a sua seguradora de saúde de que a tua cobertura de acidentes termina. Se não o fizeres, a seguradora de saúde pode cobrar à tua família o prémio de acidentes, com juros. Se mais ninguém trabalha para ti, lê as condições da tua apólice antes de a rescindires.
Comunicar o fim à caixa de compensação
A lei federal não fixa um prazo próprio para comunicar o fim à caixa de compensação. Os salários finais do teu Helper entram na tua declaração de salários, a entregar no prazo de 30 dias após o fim do período de liquidação. Esse período é o ano civil, salvo se a tua caixa te permitir liquidar os salários efetivos por cada período de pagamento. No procedimento simplificado, é a tua declaração anual, a entregar até 30 de janeiro. No procedimento ordinário, avisa também a caixa durante o ano se o total dos salários que pagas mudar muito, como pode acontecer quando o teu Helper sai. Em ambos os casos, pergunta à caixa do teu cantão como quer que o fim seja comunicado.
O certificado de salário
No procedimento ordinário, emite um certificado de salário para os meses em que o teu Helper trabalhou para ti, com as datas exatas de início e de fim. Emite-o uma vez por ano, ou de imediato se o teu Helper se mudar. Um Helper com duas entidades empregadoras no mesmo ano recebe dois certificados.
Nestes cantões, envias também uma cópia à administração fiscal: Basileia-Cidade, Berna, Friburgo, Jura, Neuchâtel, Soleura, Vaud e Valais.
No procedimento simplificado, não emites certificado de salário. A caixa de compensação entrega ao teu Helper um certificado do imposto pago.
Uma carta de referência
O teu Helper pode pedir uma carta de referência a qualquer momento.
Empregar um Helper que vem de outra família
A partir do primeiro dia, a tua família é a entidade empregadora, mesmo que o teu Helper tenha trabalhado para outra família na véspera. É uma nova relação laboral.
O contrato
Combina as tarefas, os horários, o salário, as férias e o pré-aviso. O modelo de contrato da Helpore é opcional. Começa um novo período experimental. Podem aplicar-se dois contratos normais de trabalho. O contrato normal de trabalho federal para o trabalho doméstico (NAV Hauswirtschaft) fixa salários mínimos quando abrange o teu Helper; não se aplica em Genebra. O contrato normal de trabalho do teu cantão fixa o tempo de trabalho e de descanso e pode também fixar as férias e o pré-aviso, salvo se combinares outras condições. Onde um contrato normal de trabalho fixa um salário mínimo, não podes combinar um salário mais baixo.
A autorização
Antes do primeiro dia, tens de verificar que o teu Helper pode trabalhar na Suíça: vê a autorização ou pergunta ao serviço de migração. A tabela das autorizações abaixo mostra o que a mudança exige e quem trata disso. Em Genebra, algumas autorizações exigem o formulário R, o formulário de fim da relação laboral que a família anterior preenche.
Seguro de acidentes desde o primeiro dia
Por lei, o teu Helper está seguro contra acidentes desde o primeiro dia da relação laboral, incluindo o caminho para o trabalho nesse dia. A tua família tem de garantir que uma apólice numa seguradora autorizada o cobre. Contrata a apólice antes do primeiro dia: sem ela, a caixa supletiva LAA paga as prestações ao teu Helper e cobra prémios substitutivos à tua família. A partir de 8 horas por semana com a tua família, os acidentes fora do trabalho também ficam cobertos.
Inscrição
Inscreve-te na caixa de compensação do cantão onde vive a tua família. No procedimento simplificado, inscreve-te no início da relação laboral. Se nunca empregaste ninguém e a tua família ainda não está inscrita numa caixa de compensação, tens 30 dias a contar do início. Se a tua família já está inscrita, ou usa o procedimento ordinário, pergunta à tua caixa quando e como comunicar o novo Helper.
O procedimento simplificado tem um limite salarial. Se o teu Helper trabalhar para ti menos de um ano, o limite é calculado sobre o período real, e não sobre um ano completo.
Imposto na fonte
No procedimento simplificado, descontas o imposto na fonte à taxa fixa de 5% e entregas o valor à caixa de compensação; não há nada a declarar à administração fiscal. No procedimento ordinário, o imposto na fonte aplica-se a um Helper que vive fora da Suíça, ou que vive aqui sem autorização C. Não se aplica a um Helper casado com uma pessoa de nacionalidade suíça ou titular de autorização C, salvo se estiverem separados. Quando o imposto na fonte se aplica, declara o teu Helper à administração fiscal no prazo de 8 dias a contar do início. Se o teu Helper casar mais tarde ou tiver um filho, avisa também a administração fiscal no prazo de 8 dias. Para um Helper que vive em França, alguns cantões usam um certificado de residência francês; a administração fiscal do teu cantão diz o que se aplica.
O que cada autorização exige antes do primeiro dia
Procura a autorização do teu Helper na primeira coluna. Onde uma célula indica o serviço de migração, pergunta ao serviço do cantão onde o teu Helper trabalha, antes do primeiro dia, o que é preciso e quem o entrega.
| Autorização | O que é preciso | Quem trata disso, e quando |
|---|---|---|
| C | O que é precisoNada | Quem trata disso, e quandoNinguém |
| B concedida para trabalho, a um familiar ou a um cidadão da UE ou da EFTA | O que é precisoNada. Se a autorização tiver uma condição ligada a um único emprego, confirma com o serviço de migração se essa condição ainda se aplica. | Quem trata disso, e quandoNinguém |
| B concedida para estudos ou para outro fim | O que é precisoUma autorização antes do primeiro dia | Quem trata disso, e quandoPara um estudante, a nova família faz o pedido. Nos outros casos: serviço de migração. |
| L, cidadão da UE ou da EFTA | O que é precisoNada para a mudança em si. Se o novo contrato for além da data de fim da autorização, a autorização tem de ser prolongada ou renovada. | Quem trata disso, e quandoO teu Helper faz o pedido. A nova família assina uma declaração de contratação, a sua confirmação escrita do novo emprego. |
| L, outras nacionalidades | O que é precisoUma autorização antes do primeiro dia. As condições: razões importantes para a mudança; o mesmo setor e a mesma profissão; ficar com a família anterior não é possível ou não é razoável; o teu Helper não provocou a mudança; as condições de salário e de trabalho habituais no local, na profissão e no setor; e o teu Helper cumpre as condições pessoais para uma autorização de trabalho. Em todos os cantões, o cantão decide primeiro do ponto de vista do mercado de trabalho. | Quem trata disso, e quandoGenebra: a nova família faz o pedido e aguarda a resposta. Outros cantões: serviço de migração. |
| G (trabalhador transfronteiriço), cidadão da UE ou da EFTA | O que é precisoUma comunicação antes do primeiro dia, em todos os cantões | Quem trata disso, e quandoPor lei, é o teu Helper que a entrega. Genebra: a nova família pode entregá-la online, com o formulário R da família anterior. O pedido é entregue 14 dias antes do início do novo emprego. O trabalho pode começar assim que o processo completo for enviado ao OCPM, o serviço de migração de Genebra. A autorização de trabalho transfronteiriço é depois enviada à nova família, enquanto entidade empregadora. Vaud: a nova família pode entregá-la online no formulário G2; a autorização é atualizada a cada mudança de empregador. Ticino: o teu Helper entrega-a online ao serviço de migração e comunica o fim do emprego anterior no prazo de 14 dias. |
| G (trabalhador transfronteiriço), outras nacionalidades | O que é precisoUma autorização antes do primeiro dia. As condições: não é possível encontrar nenhum trabalhador adequado que já tenha autorização para trabalhar na Suíça, ou que venha da UE ou da EFTA, e são cumpridas as condições de salário e de trabalho habituais no local, na profissão e no setor. Em todos os cantões, o cantão decide primeiro do ponto de vista do mercado de trabalho. Depois de 5 anos de trabalho sem interrupção, basta uma comunicação. | Quem trata disso, e quandoAutorização: em Genebra, a nova família faz o pedido, e o teu Helper não pode trabalhar até o cantão responder. Nos outros cantões, Ticino incluído: serviço de migração. Comunicação: é o teu Helper que a entrega. |
| Ci | O que é precisoGenebra: uma comunicação antes do primeiro dia. Outros cantões: serviço de migração. | Quem trata disso, e quandoGenebra: o teu Helper envia-a pelo correio, com o formulário K, o contrato assinado pelas duas partes e um destes documentos da família anterior: o formulário R, um certificat de libre engagement (carta de desvinculação) ou uma cópia da carta de referência. A mudança de empregador não tem taxa. O OCPM define com que antecedência deve ser enviada. |
| F, S, B de refugiado, pessoa apátrida | O que é precisoUma comunicação antes do primeiro dia | Quem trata disso, e quandoA nova família comunica o início antes de o trabalho começar. Ao enviá-la, a família confirma que conhece e respeita as condições de salário e de trabalho habituais; o cantão pode verificá-las. |
| N | O que é precisoUma autorização | Quem trata disso, e quandoA nova família faz o pedido ao cantão onde o trabalho é feito. |
| Sem autorização: cidadão da UE ou da EFTA em estadia curta (procedimento de notificação online) | O que é precisoUma nova comunicação online antes de o trabalho começar. As estadias curtas têm um limite anual. Esse limite conta todo o trabalho do teu Helper na Suíça no ano civil, com todas as famílias. Ultrapassado o limite, é preciso uma autorização antes de o trabalho continuar. | Quem trata disso, e quandoCada nova família entrega a sua própria comunicação antes de o trabalho começar. |
Quando a família anterior comunica o fim
- Em todos os cantões: para um Helper com autorização F, S ou B de refugiado, ou que seja apátrida, a família anterior comunica o fim da relação laboral. Para uma autorização F, comunica o fim antes de a relação laboral terminar.
- Genebra: para G, B com condições, L de outras nacionalidades, Ci e N, a família anterior comunica o fim no formulário R, pelo correio, no prazo de 14 dias após o último dia. Para B de refugiado, S e F: online, no formulário da Secretaria de Estado das Migrações (SEM).
- Vaud: a família anterior comunica o fim de uma G no formulário G2.
- Outros cantões: pergunta ao serviço de migração se quer que o fim seja comunicado.
Se és tu o Helper
- Para sair, dás o pré-aviso previsto no teu contrato ou no contrato normal de trabalho do teu cantão.
- Depois do período experimental, a família para quem trabalhas não te pode despedir enquanto não puderes trabalhar por doença ou acidente sem culpa tua, durante um período fixado por lei. O mesmo vale durante a gravidez e nas semanas a seguir ao parto.
- Tudo o que a família anterior te deve é devido no teu último dia. No último recibo de vencimento, paga-te as férias que não gozaste e que ainda não te foram pagas.
- A cobertura de acidentes da família anterior continua durante 31 dias depois do último dia em que tens direito a pelo menos metade do teu salário.
- Entre dois empregos, podes prolongar essa cobertura por um máximo de 6 meses. Combina o prolongamento com a seguradora da família anterior antes de a tua cobertura terminar. A seguradora diz-te o preço. A família anterior tem de te informar disto.
- Avisa a tua seguradora de saúde de que sais do seguro de acidentes da família anterior, no prazo de 1 mês a contar da carta da família anterior. A família anterior tem de te enviar essa carta antes do teu último dia. Se outra família ainda te segura contra acidentes, pergunta à tua seguradora de saúde o que se aplica ao teu caso.
- Se também trabalhas para outras famílias, cada uma onde trabalhas pelo menos 8 horas por semana segura-te contra acidentes fora do trabalho. Sair de uma família não muda isso.
- No procedimento ordinário, cada família para quem trabalhaste este ano entrega-te um certificado de salário. Uma família no procedimento simplificado não entrega nenhum; em vez disso, a caixa de compensação entrega-te um certificado do imposto pago.
- Se vives em França e a relação laboral termina durante o ano, podes pedir à família anterior um certificado fiscal.
- Podes pedir à família anterior uma carta de referência a qualquer momento.
- A apólice de seguro de acidentes da tua nova família cobre-te desde o teu primeiro dia.
- A tua nova família também se inscreve como tua entidade empregadora na caixa de compensação.
- No procedimento simplificado, a nova família desconta do teu salário um imposto à taxa fixa e entrega-o à caixa de compensação.
- Nos outros casos, o imposto na fonte é descontado do teu salário se vives fora da Suíça, ou se vives aqui sem autorização C, a não ser que o teu cônjuge tenha nacionalidade suíça ou autorização C e não estejam separados. Se o imposto for descontado, a nova família declara-te à administração fiscal no prazo de 8 dias a contar do início.
- Nunca pagas nenhuma taxa à Helpore.
A tua autorização
- Com uma autorização C, ou uma B concedida para trabalho, a um familiar ou a um cidadão da UE ou da EFTA, não é preciso nada.
- Não sabes que tipo de B tens, ou a tua tem uma condição ligada a um único emprego? Pergunta ao serviço de migração antes de começares.
- Tens nacionalidade de um país da UE ou da EFTA e uma autorização G (trabalhador transfronteiriço): comunicas o novo emprego antes de começares. Em Genebra e em Vaud, a nova família pode fazê-lo por ti. Em Genebra, o pedido é entregue 14 dias antes de começares, e pedes o formulário R à família anterior. No Ticino, comunicas também o fim do emprego anterior no prazo de 14 dias.
- Não tens nacionalidade de um país da UE ou da EFTA e tens uma autorização G: até teres trabalhado 5 anos sem interrupção, a mudança exige uma autorização antes de começares. Em Genebra, a nova família faz o pedido; nos outros cantões, pergunta ao serviço de migração quem o entrega.
- Depois desses anos, és tu que comunicas a mudança antes de começares.
- Tens nacionalidade de um país da UE ou da EFTA e uma autorização L: se o novo contrato terminar depois da tua autorização, pedes o prolongamento ou a renovação. A nova família assina uma declaração de contratação.
- Autorização Ci em Genebra: envias a comunicação pelo correio antes de começares, com o formulário K, o contrato assinado pelas duas partes e, da família anterior, o formulário R, um certificat de libre engagement (carta de desvinculação) ou uma cópia da tua carta de referência.
- Qualquer outra autorização: a tabela acima mostra o que a mudança exige.
Não é uma mudança de empregador
O teu Helper fica e só o processamento salarial passa para um novo serviço? Isso é uma mudança de processamento salarial, e a tua família continua a ser a entidade empregadora. Mudar o processamento salarial
Lista de verificação para as duas famílias
Família anterior
- Pré-aviso segundo o teu contrato ou o contrato normal de trabalho do teu cantão
- Último recibo de vencimento, com o pagamento das férias não gozadas e ainda não pagas
- Procedimento ordinário com imposto na fonte: o último dia do teu Helper na declaração do imposto na fonte
- Comunicação do fim para a autorização, quando se aplica
- Seguradora de acidentes: salários finais enviados. O teu Helper informado sobre o prolongamento e, por escrito, antes do último dia, sobre a seguradora de saúde
- Caixa de compensação: salários finais declarados depois do fim do período de liquidação, uma grande alteração do total dos salários comunicada durante o ano (procedimento ordinário) e o fim comunicado como a tua caixa pedir
- Certificado de salário, e a cópia para a administração fiscal onde o teu cantão a pede (procedimento ordinário)
Nova família
- Contrato combinado
- Autorização verificada, e a comunicação ou a autorização tratadas onde forem precisas
- Apólice de acidentes contratada, de preferência antes do primeiro dia
- Inscrição na caixa de compensação do teu cantão, ou o novo Helper comunicado se a tua família já está inscrita
- Declaração do imposto na fonte, se se aplicar
Perguntas sobre a mudança de empregador
Quem faz a inscrição quando um Helper muda de família?
A nova família inscreve-se como entidade empregadora na caixa de compensação do seu cantão. Se já estiver inscrita, a sua caixa diz como comunicar o novo Helper.
É preciso um novo contrato?
Sim. É uma nova relação laboral, com o seu próprio período experimental.
Quem emite o certificado de salário?
No procedimento ordinário, cada família emite um para os seus meses. No procedimento simplificado não há nenhum; a caixa de compensação entrega ao teu Helper um certificado do imposto pago.
Posso assumir da família anterior a relação laboral do meu Helper?
Não apenas por decisão da família anterior. Para a tua família, é uma nova relação laboral, com o seu próprio período experimental.
E se um Helper trabalhar na casa de um diplomata?
Se o teu Helper tiver um cartão de legitimação de tipo F do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros (DFAE), a relação laboral rege-se pela Portaria sobre o pessoal doméstico privado (ODPr), e uma mudança de empregador passa pelo Protocolo do DFAE ou pela Missão suíça. Um Helper com nacionalidade suíça ou com uma autorização B, C ou F segue as regras desta página.
O que se aplica à tua família
Com o Helpore Admin Light, a Helpore prepara o pacote de inscrição e os recibos de vencimento da nova família e, no fim, o último recibo de vencimento e o resumo salarial do ano. És tu que entregas e pagas. Com o Helpore Admin, a tua família faz as declarações junto das entidades e comunica o fim da relação laboral. Com base na tua procuração assinada, a Helpore prepara estas declarações e envia-as em nome da tua família, na qualidade de mandatária. Ambos são opcionais.
Fontes oficiais
- Lei federal sobre o seguro de acidentes (LAA) (abre num novo separador)
- Lei federal sobre os estrangeiros e a integração (LEI) (abre num novo separador)
- Diretivas da SEM sobre estrangeiros, capítulo quatro (abre num novo separador)
- Diretivas da SEM sobre a livre circulação de pessoas (abre num novo separador)
- Portaria sobre a livre circulação de pessoas (OLCP) (abre num novo separador)
- Genebra: mudança de empregador de um trabalhador transfronteiriço da UE ou da EFTA (abre num novo separador)
- SEM: a autorização L para cidadãos da UE e da EFTA (abre num novo separador)
- Acordo sobre a livre circulação de pessoas (ALCP) (abre num novo separador)
- Portaria sobre a admissão, a permanência e o exercício de uma atividade lucrativa (OASA) (abre num novo separador)
- Genebra: pedido de uma autorização L (abre num novo separador)
- Portaria sobre o contrato normal de trabalho para os trabalhadores da economia doméstica (NAV Hauswirtschaft) (abre num novo separador)
- Código das Obrigações (CO) (abre num novo separador)
- Administração Federal das Contribuições: circular sobre o imposto na fonte (abre num novo separador)
- Lei federal sobre o imposto federal direto (LIFD) (abre num novo separador)
- Portaria sobre o seguro de acidentes (OLAA) (abre num novo separador)
- Portaria sobre o seguro de doença (OAMal) (abre num novo separador)
- Lei federal sobre o seguro de doença (LAMal) (abre num novo separador)
- Administração Federal das Contribuições: guia do certificado de salário (abre num novo separador)
- Portaria contra o trabalho não declarado (OTN) (abre num novo separador)
- Serviço de migração do Ticino: avisos sobre a autorização G para outras nacionalidades (abre num novo separador)
- Genebra: comunicação para uma autorização Ci (abre num novo separador)
- Regulamento sobre o seguro de velhice e sobrevivência (RAVS) (abre num novo separador)
- Portaria sobre o pessoal doméstico privado (ODPr) (abre num novo separador)
- Folheto AVS/AHV/AI sobre o procedimento simplificado (abre num novo separador)
- Portaria sobre o imposto na fonte (OIS) (abre num novo separador)
- Genebra: comunicar o fim de uma relação de trabalho ligada à autorização (abre num novo separador)
- Vaud: autorizações de trabalhador transfronteiriço (abre num novo separador)
- Serviço de migração do Ticino: renovar ou alterar uma autorização G (abre num novo separador)
- Serviço de migração do Ticino: avisos sobre a autorização G para cidadãos da UE e da EFTA (abre num novo separador)