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Termos de Parceria Helpore

Estes termos aplicam-se quando a sua empresa apresenta agregados familiares à Helpore através do seu link de parceiro. Indicam quem pode ser parceiro, o que comunica primeiro ao seu cliente e quando a Helpore lhe paga CHF 50.00.

1. Partes e natureza

1.1 Este acordo é celebrado entre a Helpore AG, inscrita no registo comercial do cantão de Zurique (Helpore), e você, a empresa que apresenta agregados familiares à Helpore (o parceiro). É um contrato de mediação nos termos do art. 412 CO.

1.2 Apresenta agregados familiares ao Helpore Admin e ao Helpore Admin Light. Estes são serviços de administração. O agregado familiar é a entidade empregadora do seu Helper, e a Helpore assegura a administração em nome do agregado familiar (Termos de Serviço, cláusula 4). Apresenta um agregado familiar a um serviço de administração, nunca a um trabalhador.

1.3 Atua como empresa independente. Este acordo não cria entre o parceiro e a Helpore nenhuma relação de trabalho, nenhum contrato de agência, nenhuma sociedade simples e nenhuma joint venture.

2. Definições

2.1 Link de parceiro: o link que contém o seu código de parceiro. A Helpore atribui um código por parceiro. Não o pode alterar.

2.2 Agregado familiar: um agregado familiar que se regista na Helpore através do seu link de parceiro.

2.3 Helpore Admin e Helpore Admin Light: os planos com esse nome descritos nos Termos de Serviço.

2.4 Mês pago: um mês de taxas do Helpore Admin ou do Helpore Admin Light que a Helpore recebeu e que não foi reembolsado, creditado nem estornado. Um mês gratuito não é um mês pago.

2.5 Recompensa: CHF 50.00, paga nas condições da cláusula 5.

2.6 Extrato: as contagens e os montantes que a Helpore lhe comunica relativamente a um período.

3. Quem pode ser parceiro

3.1 Pode ser parceiro se for uma empresa com um número UID suíço e sede na Suíça, inscrita no registo comercial ou num registo profissional. Podem participar empresas de contabilidade, fiduciárias, agências de relocation, programas de RH de empregadores e outras agências que a Helpore admita.

3.2 Indica uma pessoa de contacto e é titular de uma conta bancária empresarial na Suíça.

3.3 Recebe um código. Só o utiliza enquanto estiver ativo.

3.4 Não podem ser parceiros segundo estes termos: um Helper, que tem regras próprias; um agregado familiar, para si próprio; o pessoal da Helpore e os seus agregados familiares. O seu próprio agregado familiar nunca conta (cláusula 7).

4. Informa primeiro o seu cliente

4.1 Antes de entregar o seu link, entrega ao seu cliente a declaração de transparência que a Helpore fornece, em forma de texto que o cliente possa guardar. Se agir por conta de outra pessoa, como um empregador que lhe confiou um mandato, entrega-a também a essa pessoa.

4.2 Obtém o acordo do seu cliente em forma de texto, por exemplo uma resposta a um e-mail, uma linha na sua carta de mandato ou uma caixa marcada no seu portal de clientes.

4.3 Conserva a declaração de transparência e o acordo durante o tempo em que a lei o obriga a conservar os documentos comerciais (art. 958f CO). Mostra-os à Helpore sem demora quando a Helpore os pedir.

4.4 Ao aceitar estes termos e ao entregar o seu link, confirma-o para cada agregado familiar que apresenta.

4.5 A declaração de transparência é uma condição da recompensa. Sem ela, nenhuma recompensa é devida, e é exigida a devolução de uma recompensa já paga (cláusula 7). O fundamento está no art. 400 n.º 1 e no art. 415 CO, no art. 4a n.º 2 da Lei federal contra a concorrência desleal (LCD) e no art. 322decies n.º 1 al. a do Código Penal suíço (CP).

Temos um acordo de parceria com a Helpore. Se utilizar o Helpore Admin ou o Helpore Admin Light através do nosso link, recebemos da Helpore CHF 50.00, uma única vez pelo seu agregado familiar, depois de ter pago 3 meses de taxas. A Helpore paga este montante a partir das suas próprias taxas: o seu preço na Helpore é o mesmo com ou sem o nosso link, e os honorários que lhe cobramos não mudam. A Helpore não nos comunica o seu nome. Comunica-nos apenas quantos agregados familiares chegaram através do nosso link e quanto nos pagou. Por lei, teríamos de lhe entregar este montante (art. 400 n.º 1 CO). Se concordar, podemos ficar com ele. Mantém a liberdade de escolher qualquer outro prestador.

Concordo que fique com o montante de CHF 50.00 que a Helpore lhe paga depois de o meu agregado familiar ter pago 3 meses de taxas.

Entregue este texto ao seu cliente antes de lhe passar o seu link e, em qualquer caso, antes de o cliente se registar. Use um formato que o cliente possa guardar, como um e-mail, a sua carta de mandato ou o seu portal de clientes, e peça o acordo do cliente em forma de texto. Se agir por conta de outra pessoa, entregue-o também a essa pessoa.

5. A recompensa e quando é adquirida

5.1 A Helpore paga-lhe CHF 50.00 logo que um agregado familiar apresentado através do seu link de parceiro tenha pago 3 meses de Helpore Admin ou de Helpore Admin Light.

5.2 Para um agregado familiar que paga mensalmente, a recompensa é adquirida quando a Helpore tiver recebido a taxa que completa os seus 3 meses pagos. Para um agregado familiar que paga anualmente, é adquirida quando a Helpore tiver recebido a taxa anual.

5.3 Os meses gratuitos, não pagos, reembolsados, creditados ou estornados não são meses pagos.

5.4 Não se adquire nada sobre o Helpore Flex, sobre a taxa de colocação, sobre prémios de seguro nem sobre qualquer salário, contribuição ou imposto que a Helpore cobre em nome do agregado familiar.

5.5 A recompensa provém das taxas próprias da Helpore e da sua conta operacional. Nunca provém dos pagamentos de um agregado familiar, de fundos de clientes nem da remuneração de um Helper.

6. Uma recompensa por agregado familiar

6.1 Um agregado familiar dá direito a uma recompensa, seja qual for o número das suas subscrições, relações de trabalho ou mudanças de plano.

6.2 Um agregado familiar conta a seu favor quando se regista através do seu link de parceiro enquanto o seu código está ativo e ainda não estava registado na Helpore.

6.3 O seu link de parceiro prevalece sobre qualquer outro sinal, incluindo o convite de um Helper. Quando dois parceiros reivindicam o mesmo agregado familiar, decide o link utilizado no registo.

6.4 Decide o registo de atribuição da Helpore. Não recebe dados de agregados familiares para o contestar (cláusula 12).

7. Quando nenhuma recompensa é devida

7.1 Nenhuma recompensa é devida quando: (a) o agregado familiar termina o Helpore Admin ou o Helpore Admin Light antes de a Helpore ter recebido a taxa que completa os seus 3 meses pagos; (b) uma taxa contada é reembolsada, creditada ou estornada; (c) falta a declaração de transparência da cláusula 4; (d) o agregado familiar é o seu próprio, é um agregado familiar do pessoal da Helpore ou é uma conta que controla; (e) o registo é fraudulento, duplicado ou automatizado; (f) violou a cláusula 11.

7.2 Se uma taxa contada for reembolsada depois do pagamento da recompensa, a Helpore compensa o montante com a sua próxima recompensa ou, se não houver nenhuma, exige-lhe a devolução.

7.3 A Helpore pode recusar ou terminar a subscrição de qualquer agregado familiar segundo as suas próprias condições. Daí não decorre qualquer direito a seu favor.

8. Pagamento e extratos

8.1 A Helpore paga as recompensas adquiridas no seu próximo lote de pagamentos, depois de ter confirmado os meses pagos e que nenhuma taxa contada foi reembolsada nem contestada.

8.2 A Helpore paga por transferência bancária, em francos suíços, para a sua conta empresarial. Não há pagamento em numerário, nem crédito, nem compensação com as taxas de um agregado familiar.

8.3 Cada pagamento é acompanhado de um extrato das contagens e dos montantes por período. Um extrato nunca indica o nome de um agregado familiar.

8.4 Não são devidos juros, não há montante mínimo e a Helpore não reembolsa despesas (art. 413 n.º 3 CO).

9. Impostos

9.1 A recompensa é um montante bruto. Inclui qualquer IVA que deva sobre ela.

9.2 Os seus impostos sobre o rendimento, o IVA e as contribuições sociais ficam exclusivamente a seu cargo. A recompensa não é um salário, e a Helpore não emite qualquer certificado de salário.

9.3 O extrato da Helpore vale como nota de crédito. Indica o seu UID e, se estiver registado para efeitos de IVA, o seu número de IVA (art. 26 n.º 2 da Lei do IVA, LIVA).

10. Sem exclusividade, sem obrigação

Pode recomendar outros prestadores. A Helpore trabalha com outros parceiros e canais. Não lhe é exigido um número mínimo de apresentações, e a Helpore não promete qualquer receita mínima.

11. Não representa a Helpore

11.1 Não é representante da Helpore e não pode vincular a Helpore. Não promete preços, resultados, prazos, licenças nem tratamento por parte de uma autoridade, e não presta aconselhamento em nome da Helpore.

11.2 Apresenta-se apenas como “parceiro Helpore”, com a formulação que a Helpore fornece. Só utiliza o nome e as marcas da Helpore nessa formulação e no seu link, nunca em publicidade paga e nunca em páginas enganosas.

11.3 Nunca exige a um agregado familiar qualquer pagamento pela apresentação em si (art. 415 CO).

11.4 Os seus deveres profissionais perante os seus clientes permanecem da sua responsabilidade.

12. Dados

12.1 A Helpore fornece-lhe apenas contagens e montantes. Nunca lhe fornece o nome, o endereço, a situação, o plano ou os pagamentos de um agregado familiar.

12.2 Não pede à Helpore dados de agregados familiares e não envia à Helpore dados dos seus clientes. O seu link contém apenas o seu código de parceiro; o agregado familiar insere os seus próprios dados na Helpore.

12.3 Se poucos agregados familiares tiverem chegado através do seu link, poderá conseguir deduzir das contagens que um cliente pagou. A declaração de transparência da cláusula 4 informa o seu cliente de que você recebe contagens e montantes e nunca um nome. Guarda para si o que deduzir, tal como guarda tudo o resto que sabe sobre o seu cliente.

12.4 A Helpore trata os dados da sua empresa e os seus dados de contacto de acordo com a Política de privacidade da Helpore. O seu próprio dever de informar os seus clientes (art. 19 da Lei federal sobre a proteção de dados, LPD) permanece da sua responsabilidade.

13. Alterações

13.1 A Helpore pode alterar a recompensa, o evento que a desencadeia ou estes termos para o futuro, mediante aviso em forma de texto que lhe é enviado antes de a alteração se aplicar.

13.2 A recompensa e as condições em vigor no dia em que um agregado familiar se registou através do seu link aplicam-se a esse agregado familiar. As recompensas já adquiridas não são afetadas.

14. Duração e fim

14.1 Este acordo não tem prazo fixo. Cada uma das partes pode terminá-lo a qualquer momento, em forma de texto (art. 404 n.º 1 CO). A Helpore desativa o seu código na data do fim.

14.2 Os agregados familiares que se registaram através do seu link antes do fim continuam a dar direito à recompensa quando as condições da cláusula 5 estiverem cumpridas.

14.3 Em caso de violação da cláusula 4 ou da cláusula 11, ou em caso de fraude, a Helpore pode terminar o acordo com efeito imediato e anular as recompensas em aberto.

15. Responsabilidade

15.1 A Helpore não é responsável pelos seus atos ou omissões nem pelos de um agregado familiar, exceto na medida exigida pelo direito imperativo ou quando causados por negligência grave ou conduta dolosa da Helpore.

15.2 Nada nestes termos exclui ou limita a responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada pelo direito imperativo.

15.3 A Helpore não garante que um agregado familiar seja admitido nem que permaneça.

16. Lei aplicável e foro

Estes termos são regidos pelo direito suíço. Os tribunais de Zurique, na Suíça, são competentes para os litígios decorrentes destes termos ou com eles relacionados (art. 17 do Código de Processo Civil suíço, CPC), sem prejuízo do direito imperativo.

17. Aceitação e versão

17.1 Aceita estes termos quando utiliza o seu link de parceiro pela primeira vez, ou antes, quando os aceita online. A Helpore conserva a versão em vigor nesse dia junto do seu registo de parceiro.

17.2 Uma nova versão aplica-se nos termos da cláusula 13.

17.3 Estes termos são publicados em alemão, francês, italiano, inglês, espanhol e português. Todas as versões linguísticas têm o mesmo valor.