- A empresa passa a ser a entidade empregadora?
- Não. O agregado é o empregador, exatamente como o direito suíço prevê para o trabalho doméstico. A Helpore administra a relação. A empresa apenas financia ou recomenda o serviço.
- Podemos comparticipar para os nossos colaboradores?
- Sim. O habitual é a empresa cobrir a subscrição Helpore por um período definido enquanto a pessoa paga o salário. Faturamos diretamente à empresa.
- E quem já paga a alguém em dinheiro?
- Pode trazer essa pessoa para a Helpore. O Helper é convidado, o contrato é gerado e o vínculo passa a estar declarado a partir da data combinada, sem mudar quem trabalha em casa.
- Que cantões cobrem?
- Todos. O contrato, a verificação do salário mínimo, a taxa de abonos de família e o imposto na fonte seguem o cantão onde o agregado vive.