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Guia para famílias

Férias por gozar do teu Helper no fim de 2026: o que a família tem de tratar até 31 de dezembro

O teu Helper tem dias de férias por gozar? O que diz a lei sobre datas, pagamento em dinheiro, doença, dias em aberto em 1 de janeiro e fim do emprego.

Gilberto de la Fuente

Faltam dois meses para o fim de 2026. Se o teu Helper ainda tem dias de férias em aberto, planeia-os agora. A tua família é a entidade empregadora: tu fixas as datas, manténs o registo dos dias gozados e verificas se o recibo de vencimento de dezembro corresponde a esse registo.

A base é o Código das Obrigações; o contrato-tipo de trabalho do teu cantão e o teu próprio contrato podem conceder mais.

A quantas férias tem direito o teu Helper em 2026

O direito suíço dá a cada pessoa empregada pelo menos quatro semanas de férias pagas por ano de serviço, e cinco semanas até completar 20 anos (art. 329a CO). Não há um limite mínimo para trabalhos pequenos: três horas por semana contam. Num ano de serviço incompleto, o direito é proporcional (art. 329a, n.º 3, CO). A lei conta o ano a partir da data de início do emprego; se o teu contrato contar as férias por ano civil, como muitos fazem, um Helper que só começou em 2026 recebe a parte de 2026 de forma proporcional.

O contrato-tipo de trabalho do teu cantão ou o teu contrato escrito podem conceder mais semanas. Nenhum dos dois pode ficar abaixo do mínimo legal.

Os feriados somam-se. Um feriado pago que coincide com as férias não conta como dia de férias, o que importa quando o teu Helper está de folga no Natal e no Ano Novo.

Também com um salário à hora, as férias são tempo livre. O nosso guia sobre o subsídio de férias no salário à hora mostra como se calcula e se regista por escrito a parte de férias.

A família fixa as datas, com a regra das duas semanas

Tu fixas o momento das férias, tendo em conta os desejos do teu Helper, na medida em que sejam compatíveis com as necessidades da família (art. 329c CO). As férias são gozadas como tempo livre durante a relação de trabalho, pelo menos duas semanas seguidas; o resto pode ser repartido.

Anuncia as datas com antecedência, para que as duas partes se possam organizar. Segundo a SECO, em regra pelo menos três meses antes, e as datas já fixadas só mudam em caso de emergência. Se queres que o teu Helper goze dias no Natal, conversa sobre isso agora, regista o acordo por escrito e não imponhas férias de Natal à última hora.

A tua própria ausência não transforma automaticamente os dias de trabalho acordados em férias do teu Helper. Se cancelas uma visita porque estás fora, o salário acordado continua em princípio devido. O guia sobre a gratificação de Natal mostra as datas das festas, os feriados e as férias deste ano.

Férias pagas em dinheiro em vez de tempo livre: só em casos muito limitados

Durante a relação de trabalho, as férias não podem ser substituídas por dinheiro (art. 329d CO). Pagar os dias em aberto em dezembro não é, por isso, uma forma de fechar o ano enquanto o teu Helper continua a trabalhar para ti. O mesmo artigo exige o salário completo para o período de férias, e os tribunais leem isso assim: durante as férias, o teu Helper não deve ficar em pior situação financeira do que se tivesse trabalhado.

Há uma exceção estreita, e diz respeito ao salário de férias, não ao tempo livre. Com um salário à hora, a parte de férias só pode ser paga com cada salário num trabalho a tempo parcial realmente irregular. No acórdão 4A_357/2022, o Tribunal Federal decidiu que, num trabalho a tempo inteiro para o mesmo empregador, horas mensais variáveis já não justificam este pagamento. Onde a exceção se aplica, duas coisas têm de ser verdade ao mesmo tempo:

  1. A parte de férias consta do contrato de trabalho escrito, como montante ou como percentagem.
  2. A parte de férias aparece em separado em cada recibo de vencimento, também como montante ou como percentagem.

Mesmo assim, os dias de férias são gozados como tempo livre. Se as condições não estiverem cumpridas, a pessoa empregada pode exigir de novo o salário de férias. A secção sobre o erro que faz pagar duas vezes explica porquê.

Quando as férias podem ser reduzidas depois de uma ausência

O art. 329b CO fixa quando o empregador pode reduzir as férias porque a pessoa empregada esteve ausente durante o ano. Uma regra é clara: não podes reduzir as férias do teu Helper por uma ausência de até dois meses causada pela gravidez, nem pela licença de maternidade (art. 329b, n.º 3, CO). O guia sobre a gravidez do teu Helper mostra as outras regras para esses meses.

Para uma ausência por doença ou acidente sem culpa do teu Helper, não podes reduzir nada enquanto as ausências no ano de serviço não ultrapassarem um mês no total (art. 329b, n.º 2, CO); para além disso, lê o art. 329b CO e o contrato-tipo de trabalho do teu cantão antes de alterares o saldo, e anota o motivo no registo de férias. Férias e doença não são simplesmente menos horas trabalhadas: regista-as em separado. O salário durante a doença é outra questão, explicada no guia sobre a baixa por doença.

O que acontece aos dias em aberto em 1 de janeiro

Um direito a férias não gozado não desaparece na passagem de ano. Enquanto o emprego durar, os dias em aberto continuam devidos como tempo livre e não podem ser pagos em vez disso (art. 329d CO).

Fixa as datas no início de 2027, com antecedência e tendo em conta os desejos do teu Helper, como para quaisquer outras férias. Anota quantos dias de 2026 continuam em aberto, para que o registo de 2027 comece com o número certo.

Não deixes que os dias em aberto se acumulem: a lei espera que as férias sejam gozadas no ano de serviço a que pertencem (art. 329c, n.º 1, CO), e quem responde por um atraso é o empregador, que fixa as datas (BGE 130 III 19). Os dias em aberto não se perdem no fim do ano, mas o direito prescreve, nunca antes de cinco anos após o fim do ano a que dizia respeito (art. 128, n.º 3, CO, SECO).

Quando o emprego termina com dias por gozar

No fim da relação de trabalho, o saldo de férias não gozado é pago com o último salário. Durante o prazo de aviso prévio ainda podes marcar os dias em aberto para serem gozados como tempo livre, anunciados com antecedência e só na medida em que a procura de um novo emprego pelo teu Helper o permita; o que restar no último dia é pago, porque a proibição de pagar férias em dinheiro só vale durante a relação de trabalho (art. 329d, n.º 2, CO, SECO).

Se pensas pôr fim ao emprego, o guia sobre o despedimento do teu Helper mostra os prazos e os períodos de proteção. O guia sobre o último salário mostra o que o teu Helper verifica no último recibo de vencimento, férias incluídas.

A verificação das férias de fim de ano para a tua família

  1. Anota para 2026 os dias de férias a que o teu Helper tem direito, os dias gozados e os dias ainda em aberto.
  2. Regista as férias à parte da doença, dos acidentes e de outras ausências.
  3. Combina por escrito e com antecedência as datas dos dias em aberto, com duas semanas seguidas se ainda não foram gozadas este ano.
  4. Verifica o recibo de vencimento de dezembro. Se usas a exceção do salário à hora, a parte de férias tem a sua própria linha no recibo de vencimento.
  5. Guarda o registo de férias com o contrato e os recibos de vencimento, e declara a massa salarial completa de 2026 à caixa de compensação até 30 de janeiro de 2027.

Começas com a Helpore a meio do ano? Os teus dados de salário e férias continuam a fazer parte do mesmo ano de emprego. Tem à mão os dias de férias já gozados este ano.

Helpore Admin Light

A Helpore prepara o cálculo mensal e o recibo de vencimento e entrega o registo de horas e férias e o resumo anual. Tu comunicas os dias de férias, verificas, entregas as declarações e pagas. A tua família continua a ser a entidade empregadora. Conhecer Admin Light

Helpore Admin

O controlo das férias pode fazer parte da administração acordada que a Helpore realiza com a tua procuração assinada. Tu comunicas os dias e verificas. A tua família continua a ser a entidade empregadora e continua a decidir as datas das férias. Conhecer Admin

O teu Helper não paga nenhuma taxa à Helpore.

Perguntas frequentes

A quantas férias tem direito o meu Helper em 2026?

A pelo menos quatro semanas de férias pagas por ano de serviço, e cinco semanas até completar 20 anos (art. 329a CO). Não há um limite mínimo para trabalhos pequenos. Num ano de serviço incompleto, o direito é proporcional. O contrato-tipo de trabalho do teu cantão ou o teu contrato podem conceder mais.

Quem decide quando o meu Helper vai de férias?

Tu, como empregador, tendo em conta os desejos do teu Helper, na medida em que sejam compatíveis com as necessidades da família (art. 329c CO). Pelo menos duas semanas seguidas são gozadas de uma só vez. Anuncia as datas com antecedência e regista o acordo por escrito.

Posso pagar os dias de férias que ainda estão em aberto em dezembro?

Não enquanto o emprego durar: as férias não podem ser substituídas por dinheiro durante a relação de trabalho (art. 329d CO). Com um salário à hora, pagar a parte de férias com cada salário é uma exceção estreita para trabalho a tempo parcial realmente irregular, desde que a parte de férias conste do contrato escrito e de cada recibo de vencimento. Os dias de férias continuam a ser gozados como tempo livre.

Posso reduzir as férias do meu Helper depois de uma doença ou de uma gravidez?

Não por uma ausência de até dois meses causada pela gravidez, nem pela licença de maternidade (art. 329b, n.º 3, CO). Para uma ausência por doença ou acidente sem culpa do teu Helper, não podes reduzir nada enquanto as ausências no ano de serviço não ultrapassarem um mês no total (art. 329b, n.º 2, CO); para além disso, lê o art. 329b CO e o contrato-tipo de trabalho do teu cantão antes de alterares o saldo, e regista a ausência à parte das férias.

O que acontece aos dias de férias ainda em aberto em 1 de janeiro de 2027?

Não desaparecem no fim do ano. Enquanto o emprego durar, continuam devidos como tempo livre e não podem ser pagos em vez disso. Fixa as datas no início do novo ano. O direito prescreve, nunca antes de cinco anos após o fim do ano a que dizia respeito (art. 128, n.º 3, CO).

O que acontece aos dias de férias em aberto quando o emprego termina?

O saldo de férias não gozado é pago com o último salário. Durante o prazo de aviso prévio ainda podes marcar os dias em aberto para serem gozados como tempo livre, com antecedência e na medida em que a procura de um novo emprego pelo teu Helper o permita. O que restar no último dia é pago.

Fontes e mais informações

Fontes oficiais: Código das Obrigações, art. 128, 329a, 329b, 329c e 329d, Tribunal Federal, acórdão 4A_357/2022 de 30 de janeiro de 2023 e SECO sobre as férias.

A entrada do glossário sobre o subsídio de férias resume as regras. Este guia é informação geral e não aconselhamento jurídico.

Atualizado a 29 de outubro de 2026. Âmbito dos produtos e condições: Admin Light, Admin, preços e condições.