Sim. Como entidade empregadora, a tua família pode pôr fim à relação de trabalho de imediato, e o teu Helper também, mas só por um motivo grave que torne inexigível, segundo a boa fé, continuá-la (art. 337 CO). Sem um motivo assim, o caminho lícito é pôr fim ao emprego com o aviso prévio normal.
Como família, és a entidade empregadora do teu Helper. Este guia trata as duas partes: quando podes fazer um despedimento imediato e quando o teu Helper pode sair de imediato.
O que conta como motivo grave?
Um motivo grave é qualquer circunstância em que, segundo a boa fé, não se pode exigir a quem põe fim à relação que a continue (art. 337, n.º 2 CO). Um tribunal decide cada caso livremente (art. 337, n.º 3), e o Tribunal Federal só admite o despedimento imediato como exceção. Sem advertência prévia, é preciso uma falta particularmente grave (BGE 130 III 28, consid. 4.1).
O Cantão de Friburgo dá estes exemplos na sua página oficial (Cantão de Friburgo):
- Sem advertência prévia: um crime no local de trabalho, por exemplo um furto em tua casa, ou a violação do dever de sigilo.
- Só depois de uma advertência clara que ameace com o despedimento imediato, de preferência por escrito para a poderes provar: não cumprir as instruções, ou tirar férias depois de as teres recusado.
Uma falta menos grave só justifica o despedimento imediato se se repetir depois de uma advertência assim (BGE 130 III 28, consid. 4.1).
O que nunca é um motivo
Se o teu Helper não puder trabalhar sem culpa sua, por doença ou acidente, isso nunca é um motivo grave (art. 337, n.º 3). O que lhe é devido enquanto não pode trabalhar está no nosso artigo sobre a baixa por doença.
Agir em poucos dias
O despedimento imediato tem de ser dado depressa, a partir do momento em que tomas conhecimento do motivo. O Tribunal Federal só concede um curto tempo de reflexão: dois a três dias úteis consideram-se adequados, e mais só em circunstâncias especiais (BGE 130 III 28, consid. 4.4).
Como pôr fim ao emprego de imediato
A lei não exige forma (Cantão de Friburgo). Mesmo assim, fá-lo por escrito, com a data e a frase de que a relação de trabalho termina de imediato, para o poderes provar. Se a outra parte o pedir, os motivos têm de ser dados por escrito (art. 337, n.º 1 CO).
A carta de aviso prévio da Helpore só cobre o aviso prévio normal. Não foi feita para um despedimento imediato.
Se o motivo não se sustentar
Se uma família despedir de imediato sem motivo grave, o Helper tem direito ao que teria ganho até ao fim do aviso prévio normal, ou até ao fim acordado de um contrato a termo (art. 337c, n.º 1 CO). Desconta-se o que poupou com o fim do emprego e o que ganhou noutro lado ou deixou de ganhar de propósito (art. 337c, n.º 2). Um tribunal pode ainda obrigar a família a pagar uma indemnização até seis meses de salário (art. 337c, n.º 3 CO).
Encontra o dia em que o aviso prévio normal teria terminado: a calculadora dá-o para o teu cantão.
Último dia da relação laboral
Escolhe um cantão para veres o resultado.
Na janela de impressão, escolhe a opção de guardar como PDF.
Quando o teu Helper sai de imediato
O teu Helper também pode pôr fim ao emprego de imediato por um motivo grave. O Cantão de Friburgo dá estes exemplos (Cantão de Friburgo):
- a insolvência do empregador, se não for prestada garantia num prazo razoável (art. 337a CO);
- as agressões sexuais;
- violações graves e persistentes das normas de proteção da saúde.
Se o motivo grave for o incumprimento do contrato por uma das partes, essa parte deve a reparação integral do dano (art. 337b CO).
Se o teu Helper não começar o trabalho ou sair de imediato sem motivo grave, podes exigir um quarto do salário mensal e a reparação de qualquer outro dano. Se o teu dano for menor, um tribunal pode reduzir esse valor. Salvo compensação, o direito caduca se não o fizeres valer por ação judicial ou execução no prazo de 30 dias a contar do dia em que não começou ou saiu (art. 337d CO).
Se és Helper, os teus direitos não terminam com o emprego.
O último dia
Todos os créditos da relação de trabalho vencem no dia em que ela termina (art. 339, n.º 1 CO). O nosso artigo sobre o último salário passa pelas férias ainda devidas e pelo último recibo de vencimento. O teu Helper pode pedir um certificado de trabalho a qualquer momento (art. 330a CO).
Antes de chegar a este ponto
- Um contrato escrito com tarefas claras mostra o que foi acordado.
- Perante uma falta menos grave, vem primeiro uma advertência clara que ameace com o despedimento imediato, de preferência por escrito para a poderes provar (BGE 130 III 28, consid. 4.1).
- Sem motivo grave, o caminho é o aviso prévio. O nosso artigo sobre o aviso prévio normal explica-o, a calculadora do aviso prévio dá as datas para o teu cantão, e o nosso estudo de todos os cantões compara os prazos. Durante o período experimental, o aviso prévio é mais curto (art. 335b CO).
Onde entra a Helpore
Com o Helpore Flex procuras Helpers verificados, comparas e reservas uma vez ou todas as semanas. Antes de reservar, vês o preço total. Inclui o salário do Helper, os custos suíços da entidade empregadora e a taxa da Helpore de CHF 3.50 por hora reservada. Uma primeira série semanal com um Helper tem também uma taxa única de colocação, e um pagamento por cartão ou TWINT tem uma taxa de cartão. Encontra um Helper.
Se o teu Helper já trabalha para ti, a Helpore tem dois planos. Com o Helpore Admin Light, os recibos de vencimento e os documentos ficam prontos todos os meses, e és tu que tratas da inscrição, das declarações e dos pagamentos. Com o Helpore Admin, a inscrição, os seguros, o processamento salarial e os pagamentos são feitos em teu nome, com uma única fatura por mês.
Podes reservar sem nenhum dos planos. A tua família continua a ser a entidade empregadora, e os Helpers nunca pagam qualquer taxa. Os preços do Helpore Admin Light e do Helpore Admin estão na página de preços.
«Na Helpore, a nossa missão é simplificar todo o processo de emprego doméstico e permitir que as famílias empregadoras o façam a um custo acessível, sem comprometer nenhum dos direitos dos Helpers.»
Gilberto de la Fuente, Helpore
Perguntas frequentes
O meu empregador pode despedir-me de imediato?
Só por um motivo grave que torne inexigível, segundo a boa fé, a continuação da relação de trabalho (art. 337 CO). Uma doença ou um acidente que não seja culpa tua nunca é um motivo desses. Sem motivo grave, o empregador só pode dar um aviso prévio normal; depois do período experimental, um despedimento dado durante o período de proteção por doença ou acidente é nulo (art. 336c CO).
O que conta como motivo grave numa casa?
Uma falta particularmente grave, como um crime no local de trabalho ou a violação do dever de sigilo. Uma falta menos grave, como não cumprir as instruções, só conta se se repetir depois de uma advertência clara que ameace com o despedimento imediato, de preferência por escrito para a poderes provar. Um tribunal decide caso a caso.
Em quanto tempo tem de ser dado o despedimento imediato?
Dentro de um curto tempo de reflexão, a contar do momento em que tomas conhecimento do motivo. O Tribunal Federal considera adequados dois a três dias úteis e só admite mais em circunstâncias especiais (BGE 130 III 28).
Tem de ser por escrito?
A lei não exige forma. Um despedimento por escrito e datado pode, porém, ser provado, por isso continua a ser o caminho mais seguro. Se a outra parte o pedir, os motivos têm de ser dados por escrito (art. 337 CO).
O que acontece se o despedimento imediato não foi justificado?
O teu Helper tem direito ao que teria ganho até ao fim do aviso prévio normal, descontado o que poupou e o que ganhou noutro lado ou deixou de ganhar de propósito. Um tribunal pode acrescentar uma indemnização até seis meses de salário (art. 337c CO).
E se o meu Helper sair sem aviso prévio?
Se sair de imediato sem motivo grave, podes exigir um quarto do salário mensal e a reparação de qualquer outro dano. Salvo compensação, o direito caduca se não o fizeres valer por ação judicial ou execução no prazo de 30 dias (art. 337d CO).
Fontes oficiais
- Código das Obrigações suíço, art. 337 (tradução inglesa, consultado a 30 de outubro de 2026)
- Código das Obrigações suíço, art. 337a (tradução inglesa, consultado a 30 de outubro de 2026)
- Código das Obrigações suíço, art. 337b (tradução inglesa, consultado a 30 de outubro de 2026)
- Código das Obrigações suíço, art. 337c (tradução inglesa, consultado a 30 de outubro de 2026)
- Código das Obrigações suíço, art. 337d (tradução inglesa, consultado a 30 de outubro de 2026)
- Código das Obrigações suíço, art. 339 (tradução inglesa, consultado a 30 de outubro de 2026)
- Código das Obrigações suíço, art. 330a (tradução inglesa, consultado a 30 de outubro de 2026)
- Tribunal Federal, BGE 130 III 28 (francês, consultado a 30 de outubro de 2026)
- Cantão de Friburgo, despedimento imediato (francês, consultado a 30 de outubro de 2026)