Emprego doméstico na Suíça
CTT-EDom: o contrato próprio de Genebra para o trabalho doméstico
Também se escreve: CTT-EDom (Genf) · CTT-EDom · CTT-EDom (Ginevra)
O que é o CTT-EDom e porque é que Genebra é diferente?
Genebra não usa o contrato-tipo de trabalho federal para o trabalho doméstico. Tem um contrato-tipo próprio e vinculativo, o CTT-EDom, que abrange toda a gente empregada num agregado privado do cantão: limpeza, cozinha, roupa, recados, cuidado de crianças, cuidado de pessoas idosas ou com deficiência, jardinagem e restante pessoal doméstico. Os seus salários mínimos são graduados por qualificação e são os salários domésticos mais altos da Suíça.
O que significa se empregas alguém em tua casa
Se a tua casa fica em Genebra, o escalão que corresponde à qualificação do teu Helper e ao trabalho é o menos que podes pagar e, para quem trata do jardim com um diploma federal, é a tarifa doméstica mais alta do país. A Helpore determina o escalão a partir da qualificação declarada pelo Helper e do trabalho acordado, e aplica-o a cada contrato numa morada de Genebra.
O empregador és tu. Com o Helpore Admin, a Helpore prepara um contrato, se quiseres, e, com a tua procuração assinada, entrega as declarações e emite a folha de salário em teu nome; com o Admin Light a Helpore prepara as contas e os documentos e tu entregas e pagas. Ambos são opcionais. Continuas a ser o empregador em todos os casos e também podes tratar de tudo por conta própria.
Os números
Os mínimos horários vinculativos a partir de 1 de janeiro de 2026:
- Sem qualificação
- CHF 24.59 / hora
- AFP, ou quatro anos de experiência
- CHF 24.85 / hora
- CFC
- CHF 25.11 / hora
- CFC em horticultura
- CHF 26.78 / hora
Perguntas frequentes
O CTT-EDom abrange uma ama ou só quem faz limpezas?
Sim, abrange tanto uma ama como quem faz limpezas: o art. 1, n.º 2, nomeia no seu âmbito o cuidado de crianças num agregado privado, tal como nomeia quem cozinha, trata do jardim, conduz ou presta cuidados. Segundo o art. 1, n.º 3, não se aplica aos cônjuges e parceiros registados, aos ascendentes e descendentes em linha direta e aos respetivos cônjuges e parceiros registados, nem às pessoas que vivem em união de facto. Segundo o art. 1, n.º 4, também não se aplica a quem trabalha ao abrigo dos contratos-tipo para as organizações de cuidados ao domicílio, para as au pair, para as au pair menores ou para a agricultura, nem a quem trabalha ao abrigo de uma convenção coletiva de trabalho declarada de aplicação geral, sem prejuízo da convenção coletiva do trabalho temporário. Também não se aplica a quem faz uma aprendizagem doméstica reconhecida, ao pessoal doméstico sujeito ao direito público federal ou cantonal ou ao direito internacional público, ao pessoal doméstico privado de pessoas que gozam de privilégios e imunidades, nem ao pessoal de enfermagem que precisa de uma autorização para exercer. Ficam ainda excluídas as pessoas que tomam conta de crianças fora da família (amas de dia, acolhimento ao meio-dia), os jovens em formação que trabalham ocasionalmente, por exemplo como babysitter, dentro do limite do art. 34d do RAVS, e os secretários particulares e o pessoal administrativo.
O meu Helper mora em França. A regra de Genebra aplica-se na mesma?
Sim. A regra segue a morada do agregado e não o domicílio da pessoa empregada. Quem atravessa a fronteira para trabalhar numa casa genebrina tem direito à tarifa genebrina.