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Guia de conformidade cantonal
O quadro federal do emprego doméstico aplica-se em toda a Suíça, mas o cantão de Genebra fixa algumas regras próprias — sobretudo o salário mínimo, a taxa dos abonos de família e o tratamento do imposto na fonte. Eis o que muda no cantão de Genebra.
O cantão de Genebra aplica um salário mínimo legal cantonal de CHF 24.59 por hora. Em cada reserva, a Helpore aplica o valor mais alto entre este mínimo cantonal e o mínimo do contrato normal de trabalho federal (CNT economia doméstica), de modo que os helpers no cantão de Genebra recebem sempre pelo menos o salário mínimo legal.
Os empregadores privados domiciliados no cantão de Genebra inscrevem o emprego junto de OCAS – Caisse cantonale genevoise de compensation, a caixa de compensação AVS competente para o cantão, e pagam as contribuições desde o primeiro franco — não há limite mínimo. Os passos exatos e eventuais prazos são fixados a nível cantonal; pode inscrever-se diretamente junto de OCAS – Caisse cantonale genevoise de compensation (ligação abaixo) ou deixar que a Helpore trate da inscrição ao estabelecer o emprego.
As contribuições do primeiro pilar (AVS/AI/APG a 5,3 % cada) e o seguro de desemprego (AC a 1,1 % cada, até CHF 148'200 por ano) são federais e idênticas em todo o lado. O que Genebra fixa é o abono de família: em 2026, pelo menos CHF 311 por mês por filho e CHF 415 por mês por um filho em formação pós-obrigatória, financiado por uma contribuição patronal para os abonos de família (CAF). A taxa da caixa cantonal de abonos de família é de cerca de 2.22 % dos salários, mas a taxa exata depende da caixa de abonos de família à qual está filiado; considere-a, portanto, indicativa.
Se o/a seu/sua helper for tributado/a na fonte — normalmente cidadãos estrangeiros domiciliados na Suíça sem autorização de estabelecimento (autorização C) e certas pessoas não residentes —, retém o imposto na fonte e acerta-o junto da administração fiscal de Genebra, cuja tarifa se aplica; não existe uma taxa nacional única. No procedimento de acerto simplificado, o imposto sobre o rendimento é, em vez disso, liquidado a uma taxa fixa de 5 % do bruto, acertado uma vez por ano através da caixa de compensação.
Junto de OCAS – Caisse cantonale genevoise de compensation, a caixa de compensação AVS competente para Genebra. Pode inscrever-se diretamente (ver a ligação oficial abaixo) e a Helpore pode tratar da inscrição ao estabelecer o emprego. As contribuições são devidas desde o primeiro franco.
Em 2026, Genebra paga pelo menos CHF 311 por mês por filho e CHF 415 por mês por um filho em formação pós-obrigatória. Algumas famílias recebem mais — por exemplo, por filhos mais velhos ou a partir do terceiro filho. O abono é financiado pela contribuição patronal para os abonos de família.
A Helpore paga sempre pelo menos o limiar aplicável em Genebra: onde Genebra fixa um salário mínimo cantonal legal, aplica-se esse; caso contrário, o salário mínimo federal do contrato normal de trabalho (economia doméstica). A caixa de salário mínimo acima indica qual se aplica em Genebra.
Apenas se for tributado/a na fonte — em geral, cidadãos estrangeiros sem autorização de estabelecimento (autorização C) e certas pessoas não residentes. Os cidadãos suíços e os titulares de autorização C são tributados pelo procedimento ordinário. A administração fiscal de Genebra fixa a tarifa; no procedimento simplificado, o imposto é liquidado à taxa fixa de 5 %.
A Helpore regista a relação de trabalho, processa os salários, organiza o seguro e produz os documentos — para que os passos abaixo fiquem tratados por si.