# Método e dados

Os números vêm da estatística da APG do Serviço Federal de Seguros Sociais (OFAS/BSV), publicada na base de dados PxWeb do Serviço Federal de Estatística como tabela px-x-1304070000_102. O estudo usa o número de beneficiários, o número médio de dias e o subsídio diário médio por pessoa, para a licença de maternidade e para a licença do outro progenitor, todas as nacionalidades, por cantão e por ano de nascimento da criança.

O cantão é o indicado no registo da APG para a pessoa beneficiária; os beneficiários residentes no estrangeiro aparecem à parte. Os metadados da tabela não dizem se é o cantão onde a pessoa vive ou trabalha. O total da tabela abrange todos os cantões e o estrangeiro. Em cada ano de 2020 a 2024, os 26 cantões e os beneficiários no estrangeiro somam esse total para a licença de maternidade, e desde 2021 também para a licença do outro progenitor.

O OFAS/BSV conta cada ano de nascimento segundo o estado do registo no fim de abril dois anos depois. Para o ano de nascimento mais recente usa o estado no fim de setembro do ano seguinte e faz uma projeção para a licença de maternidade e a licença do outro progenitor. Esse ano é provisório: por isso o estudo só dá o seu total para todos os cantões e o estrangeiro e termina cada série cantonal em 2024, o último ano definitivo. Um subsídio ainda não recebido pode ser pedido durante 5 anos no máximo (art. 20 LAPG), por isso até um ano definitivo pode mudar um pouco.

A relação é o número de beneficiários do outro progenitor dividido pelo número de beneficiários de maternidade do mesmo cantão e do mesmo ano de nascimento, multiplicado por 100 e arredondado a uma casa decimal. A variação da relação é a relação de 2024 menos a de 2021, calculada antes de arredondar. Uma variação em % é o número posterior menos o anterior, dividido pelo anterior, arredondada a uma casa decimal. A relação dos 26 cantões juntos deixa de fora os beneficiários no estrangeiro.

Um cantão com menos de 500 beneficiários de maternidade num ano de nascimento fica marcado como número pequeno para esse ano.

A licença do outro progenitor existe desde 2021, primeiro como licença de paternidade, por isso as suas séries começam com as crianças nascidas nesse ano. A tabela inclui também a licença de assistência e a licença de adoção; as suas células cantonais não são publicadas (ainda não recolhidas ou ainda não calculadas), por isso o estudo deixa-as de fora. Os números legais vêm da LAPG, do RAPG e do CO nas versões citadas nas fontes.
